quinta-feira, 17 de abril de 2014

Sítio Novo/RN: Ex-prefeita Wanira de Holanda Brasil é Condenada por usar Documento Público Falso? A de Riachuelo usa desde a data do registro da candidatura e até agora está indene de punição...Até quando?

juiz Federal FRANCISCO EDUARDO GUIMARAES FARIAS, da 14ª Vara da SJRN, condenou a Ex-prefeita de Sitio Novo RN, Wanira de Holanda Brasil, por ter feito uso de documento público falsificado junto ao Ministério da Integração Nacional, visando o repasse de recursos federais no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), para o município de Sítio Novo/RN, mediante assinatura de convênio entre a União e o ente municipal, com o intuito de construir naquele localidade um açude comunitário. A condenação foi de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa, tendo sido a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, quais sejam: 

a) Prestação de serviços, durante 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, na razão de 05 (cinco) horas semanais, à entidade filantrópica (art. 43, inciso IV, do Código Penal) a ser definida em audiência admonitória, quando será fixado o horário e o tipo de serviço, além do envio ao juízo de comunicação trimestral, até o dia 10 de cada mês, informando as suas atividades; e 
b) Doação mensal de cesta básica no valor de R$ 271,933 (duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), durante o período de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, considerando-se todas as circunstâncias judiciais e a condição econômica da acusada. 

Fica advertida a ré de que o não cumprimento injustificado das medidas ensejará conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do C.P.), com imediata expedição de mandado de prisão

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