sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

TJRN convoca 65 juízes leigos


Por Jornal Dois Quadros, em

Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou portaria que designa 65 juízes leigos para atuação junto aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Tratam-se de advogados aprovados em seleção realizada em 2014 para exercer essa função pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças.
De acordo com a Portaria nº 58/2018, os candidatos deverão se apresentar na Secretaria Geral do TJRN no período de 22 a 26 de janeiro, para cadastramento e entrega de documentos. Veja AQUI a relação dos convocados e documentação necessária.
O presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, ressalta que os juízes leigos são fundamentais para o melhor funcionamento dos Juizados Especiais e representam um avanço na buscar por uma Justiça potiguar mais célere. “Com esse reforço, queremos aumentar a celeridade nos Juizados, que são uma parte importante do Poder Judiciário”, assinala Expedito Ferreira.
Aos juízes leigos, amparados nas Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009, bem como no artigo 98 da Constituição Federal, é dado o objetivo de auxiliar na proposta de uma Justiça mais simples, econômica e ágil, com a efetivação de conciliações entre as partes, presidência de audiências, oitiva de testemunhas, instrução de processos e até a preparação de minuta de uma sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.
Também foi publicada portaria que disciplina a forma de remuneração dos juízes leigos, fixando o valor a ser pago pelo atos a serem praticados por eles.
Nos termos da Resolução nº 174/2013-CNJ, os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. O exercício das funções é considerado de caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.
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