A moralização do serviço publico é essencial em uma administração publica, principalmente quando se fala na atual administração de Mara Lourdes Cavalcanti, que a cada dia se atola em um mar de lama de uma areia movediça em um pantanal. Vou repetir, nada contra qualquer ex - membro que já tiveram seus mandatos extintos há aproximadamente 150 dias. Prorrogar mais o que , se os ex - membros não não tem mais mandato e o Conselho Tutelar se encontra de portas fechadas há quase de 60 dias por recomendação e ordem do ilustre Promotor de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, Dr. Cláudio Onofre, essa prorrogação deveria ter acontecido antes dos mandatos dos ex - membros terem sidos expirados e com um projeto de lei passado pela câmara municipal , coisa que não aconteceu e para piorar a situação, a Secretaria de Trabalho e Ação Social, abriu o processo seletivo através do projeto de Lei 001/2013, tendo como presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a senhora Sílvia Dantas Romão, que legalmente abriu as inscrições e realizou o processo seletivo, que aprovou sete candidatos que obtiveram mais de 60% de aproveitamento nas provas de conhecimentos específicos e reprovou três candidatos que obtiveram menos de 20% de aproveitamento nas provas de conhecimento especifico do ECA -- Estatuto da Criança e do Adolescente e inconformados com o resultado obtidos, recorreram à justiça através do advogado Antônio Carlos do Nascimento, que impetrou uma ação em desfavor do CMDCA e obteve um liminar em desfavor da presidente da comissão Sílvia Dantas e da Secretaria de Trabalho e Ação Social Marineves Cavalcanti, exarada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi - RN, Dr. Peterson Fernandes em favor dos postulantes que alegaram um vasto numero de irregularidades no processo seletivo e quem achar que as autoridades judiciarias estão erradas que vão na sede da comarca e digam pessoalmente. Quanto a prorrogação de mandatos este rábula em direito (advogado sem curso) bate o martelo e deixo no ar a pergunta, prorrogar o que se não existe mandato e quanto as eleições para eleger os novos membros do conselho tutelar pode ser até em 2020, pois, o Conselho já se encontra fechado por ordem e recomendação da própria justiça para moralizar o serviço publico, a atual gestora publica Mara Lourdes Cavalcanti, apenas comunicou o fechamento do Conselho Tutelar através de oficio! Estamos de Olho nessa tramóia.....
AVISO >> Aos postadores de comentários anônimos do blog co-irmão Riachuelo em Ação, que se escondem por trás da sua própria covardia para denegrir as imagens das pessoas, posso atestar com toda autoridade e conhecimento de causa, que os mandatos dos conselheiros não são vitalícios e nas duas matérias que publiquei no blog antecipadamente já coloquei que não tinha nada contra qualquer ex conselheiro para evitar esse tipo de comentário, apenas alertei e citei o nome do vereador Junior Camaleão que é meu amigo pessoal e da minha casa, e considerado por meus familiares como uma pessoa do bem, para que o mesmo não caia em outra arapuca, quanto a prorrogação dos mandatos, não retiro uma virgula do que falei e escrevi no blog, "prorrogar o que, se não existe mandatos". Já que meu nome se encontra exposto ao publico, aceito qualquer tipo de critica e assumimos nos atos escritos de forma clara no blog e em respeito a nossa Constituição, continuo não aceitando esses tipos de comentários anônimos que apenas visa denegrir as imagens das pessoas de bem e finalizando, minha filha após aquela tramoia do processo seletivo, que deveria ter sido impetrado um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para cassar a liminar, mas não houve interesse do poder publico que fez o verdadeiro corpo mole, poderá ainda ser candidata sim, pois, é de maior e dona dos seus atos, mesmo assim, fica bem claro, contra minha vontade!
Atenciosamente,
Professor Nivaldo Lopes
Editor do blog doisquadros.blogspot.com
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