sexta-feira, 1 de novembro de 2013

AGORA A COBRA VAI FUMAR! INCONFORMADOS VEREADORES DA SITUAÇÃO INGRESSAM COM UMA AÇÃO CÍVEL NA JUSTIÇA PARA ANULAR O PLEITO INTERNO NA CÂMARA...

Já era esperado uma suposta reação dos liderados da atual gestora publica Mara Lourdes Cavalcanti Machado, que sofreu uma derrota acachapante na câmara municipal para próximo triênio. Primeiro veio o vereador Jorlan Kardeck, que alterou o regimento interno da casa para legalizar a antecipação da eleição de presidente da casa, que foi legalmente aprovada por maioria absoluta. O atual presidente da casa , vereador Wilde Catão, de posse do regimento interno da casa promulgou a alteração, marcou legalmente as eleições dos três próximos presidentes e concedeu o prazo de 10 (dias) em consonância com o regimento interno da casa, para que a situação fizesse o registro de sua chapa para concorrer ao pleito interno. Direito concedido, direito adquirido e não souberam usar, em face de não terem registrado uma chapa para concorrer, mesmo em desvantagem ao pleito interno e para completar a omelete de ovos mal mexida, os vereadores da situação que foram muito maus orientados por suas assessorias, se é que existe, para comparecer ao pleito e votar democraticamente em quem entendesse e assim o fizeram. Votaram em todas as três votações, com apenas uma abstenção do vereador Ângelo Moura e democraticamente, a chapa da oposição saiu vencedora nas três votações realizadas por maioria absoluta, tornando-se assim, um grupo dominante para o próximo triênio. Já que sofreram uma humilhante derrota na câmara, os vereadores Francisco de Assis Gabriel Pereira, Jânio Brasil, Ângelo Moura e Serivan Sena, ao ser derrotados no pleito interno, procuraram a sobra na justiça e ingressaram com uma ação cível em desfavor do município para tentar anular o pleito interno que foi realizado democraticamente com a presença e os votos dos mesmos impetrantes, cujo ato, apenas visa tumultuar a lisura do pleito ou tentar induzir o competente juiz de direito da comarca de São Paulo do Potengi - RN, Dr. Peterson Fernandes Braga, que concedeu um prazo de 72 (setenta e duas) horas ao município ou a câmara de vereadores, para fornecer as informações de praxe e com elas ou não, vai julgar o pedido da medida antecipatória (liminar) solicitada na ação ou fazer um melhor juízo para julgar o mérito da ação impetrada pelos vereadores já epigrafados acima! Estamos de Olho, nessa tentativa de manobra politica, que apenas visa tumultuar o direito adquirido legalmente pelos vencedores do pleito interno na câmara, que tem o seu próprio regimento interno para aplicar leis e normas... anexo do despacho da autoridade competente...



      
Movimento
31/10/2013Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2013/002623-7 Situação: Distribuído em 31/10/2013 Local: Vara Única
23/10/2013Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO - R.H Intime-se o requerido para que se manifeste, no prazo de 72h (setenta e duas horas), acerca dos fatos e fundamentos descritos na inicial. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, volte-me os autos conclusos para apreciação da medida liminar. São Paulo do Potengi, 23 de Outubro de 2013 Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
18/10/2013Certidão expedida/exarada 
Autuação e conclusão
18/10/2013Distribuição por sorteio

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