domingo, 24 de novembro de 2013

MARACUTAIA NA ATUAL MARADIMINISTRAÇÃO!!! NEPOTISMO CRUZADO, NOMEAÇÃO OU ELEVAÇÃO DE CARGOS

Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que derivado latim, onde nepos significa neto ou descendente
Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
O nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família. Nepotismo - Supremo Tribunal Federal
O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.
O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.
No dia 4 de Junho de 2010 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto federal nº 7.203, que revela o impedimento do nepotismo a nível da administração pública federal. Estamos de Olho, pois, a atual gestora publica Mara Lourdes Cavalcanti , ops! Mara Lourdes Cavalcanti Machado não respeita a lei e continua aplicando  golpe do conto do vigário a céu aberto! Será que a nomeação sem concurso publico de um filho, uma filha e um pai que residem na mesa casa, não caracteriza um nepotismo cruzado ou caracteriza uma maracutaia e um achaque aos cofres públicos, isso é uma vergonha...já passou da hora do  Representante do Ministério Publico Estadual moralizar o serviço publico com mão de ferro e de forma ditatorial, pois, em Riachuelo foi transformada nesta administração em uma cidade sem lei, pois, quem dita as ordens são as famílias influentes, sem policiamento ostensivo e sem conselho tutelar e outras maracutaias que não são fiscalizadas por nenhum dos poderes...ou fiscaliza ou vira uma Sodoma e Gomorra dos velhos tempos... 

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