Presidente do TSE mantém governadora do Rio Grande do Norte no cargo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24), manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.
A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012.
No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional! Estamos de Olho nesse tira e bota da justiça brasileira.....
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24), manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.
A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012.
No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012.
No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional! Estamos de Olho nesse tira e bota da justiça brasileira.....
Nenhum comentário:
Postar um comentário