sábado, 25 de janeiro de 2014

Rosalba Ciarline consegue uma liminar no TSE e se mantém no cargo, no balança mais não cai da justiça...

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE em  18.12.2012

Presidente do TSE mantém governadora do Rio Grande do Norte no cargo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24), manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.

A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012.

No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional! Estamos de Olho nesse tira e bota da justiça brasileira.....

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