Decisão em segundo grau julga improcedente ação de improbidade contra juiz Carlos Adel e delegados de polícia!
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou
improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o juiz Carlos
Adel Teixeira de Souza, o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros
e os delegados Luiz Antônio Vidal, Ben Hur Cirino, Elivaldo Jácome e
Antonio Abreu Peixoto, sob a acusação de terem cometido atos de
improbidade administrativa em casos que envolviam escutas telefônicas. A
decisão reformula sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em julgamento
conjunto das Ações Civis Públicas promovidas pelo MPRN.
O relator do processo foi o
desembargador Claudio Santos, que presidiu a sessão do colegiado nesta
quinta-feira (11). Na ocasião, os desembargadores Amílcar Maia e
Expedito Ferreira de Souza substituíram os titulares, desembargadores
Amaury Moura e João Rebouças. À unanimidade, os três magistrados de
Segundo Grau deram provimento aos recursos apresentados contra a decisão
de Primeiro Grau, pelos apelantes.
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