Juiz suspende apreciação de liminar em processo sobre aumento das passagens em Natal
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu parcialmente o Mandado de Segurança nº 0830960-81.2015.8.20.5001, impetrado pelo vereador Sandro Pimentel, da Câmara Municipal de Natal (CMN), que questiona o aumento das tarifas de ônibus autorizado pelo Município desde o último dia 20. O valor da tarifa passou de R$ 2,35 para R$ 2,65.
O magistrado suspendeu o processo apenas no tocante à decisão liminar, mas dando seguimento ao mérito da questão. Isto porque a Procuradoria Geral do Município informou ao Juízo que o prefeito Carlos Eduardo Alves ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.010979-9 junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte solicitando, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Promulgada nº 398/2014 e da Lei Complementar nº 149/2015, até o julgamento de mérito pelo Plenário do TJRN, solicitando a declaração judicial da inconstitucionalidade das referidas normas.
Esses dois normativos questionados junto ao TJRN foram utilizados pelo vereador Sandro Pimentel para embasar o Mandado de Segurança contra o Decreto nº 10.757. No pedido liminar, o vereador pleiteava a suspensão do Decreto e, em consequência, o restabelecimento da tarifa de R$ 2,35.
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