A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou na sessão de hoje (8) um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa do delegado Olavo Dantas de Medeiros Junior, suspeito de envolvimento em um esquema de fraudes no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (IPERN), que indiciou nove pessoas no inquérito da Operação “Prata da Morte”. O delegado foi indiciado no cometimento de nove crimes.
A defesa de Olavo Dantas Junior pedia que a prisão cautelar fosse substituída pela aplicação das medidas cautelares constantes do artigo 319, do CPC, sob pena de configuração de suposta antecipação na pena e de afronta aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.
A defesa alegou, durante a sustentação oral na Câmara Criminal, dentre outros pontos, que o delegado permanece preso apenas pelo depoimento de um dos envolvidos. E argumentou que, ao contrário do que afirmou em juízo um dos có-réus, não há qualquer ameaça por parte do Olavo Medeiros.
No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela Câmara Criminal e a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ressaltou a “gravidade concreta dos delitos, que justificam a custódia cautelar” e reforça, nos autos, que existiu, de fato, a ameaça a quem estava colaborando com o curso das investigações.
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