Decisão de liberar substância contra câncer foi caso excepcional, diz ministro
A decisão do ministro foi no dia 8 deste mês e suspendeu determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). impedindo que a paciente tivesse acesso à substância fornecida pela Universidade de São Paulo (campi de São Carlos), cuja eficácia ainda não foi comprovada e não tem registro na Anvisa. Diante do posicionamento do TJSP, a paciente apresentou um recurso no Supremo que foi analisado por Fachin.
Após a decisão do ministro do STF de liberar o acesso à substância, o TJSP estendeu os efeitos da liminar para todas as pessoas. Com isso, segundo Fachin, o processo perdeu o seu objeto, levando-o a extingui-lo no Supremo. “Esse procedimento eu extingui por falta de objeto porque, quando recebi aquele caso [do Rio de Janeiro], que acabei deferindo pela excepcionalidade das circunstâncias, posteriormente o presidente do TJSP [José Renato Nalini] emitiu a liminar estendo-a para todos. Essa extensão alcançou inclusive aquela senhora [do Rio de Janeiro] que havia recorrido ao STF. Portanto, ela foi abarcada pela decisão aqui de São Paulo, e o procedimento no Supremo perdeu seu objeto”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário