Justiça nega liberdade ao empresário amigo de Lula...Isso pode, Arnaldo?
“Diante de tudo isso, transparece a gravidade concreta dos crimes investigados e os efetivos riscos à investigação e à instrução penal, o que atrai a necessidade de decretação da prisão preventiva, seja para fazer cessar a atividade criminosa narrada com exatidão pela autoridade coatora, seja para inibir a possibilidade de uso indevido pelo paciente de sua proximidade com figuras exponenciais da política nacional”, argumentou Gebran.
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