sexta-feira, 25 de março de 2016

Prefeituras podem distribuir peixe, mas dentro da legalidade...Aqui em Riachuelo, foi no toma lá que eu te dou cá...Não foi, Arnaldo?

peixefrescoÉ quase uma rotina em algumas prefeituras potiguares, principalmente no interior, a distribuição de peixes na Semana Santa. Mas a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte consultou especialistas sobre a implicação jurídica do ato.
O escritório de advocacia Jales Costa, Gomes & Gaspar Advocacia recomendou que o peixe a ser doado poderá ser adquirido, em regra, por meio de licitação ou diretamente por meio de dispensa de licitação, desde que a compra seja feita com as cautelas previstas na Lei n° 8.666/93 (das Licitações).
E o escritório acrescentou: os prefeitos devem elaborar uma lei municipal para prever a doação do peixe da Semana Santa...Aqui em Riachuelo nosso blog não tem conhecimento da lei e a entrega do peixe foi realizada por toda equipe de auxiliares e um carro de som fazendo a promoção pessoal da gestora publica que colocou a massa na massa na entrega dos pescados...Pois, este ano é de eleição e a nossa gestora gosta de uma promoção pessoal...Não é, Arnaldo?

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