Prefeituras podem distribuir peixe, mas dentro da legalidade...Aqui em Riachuelo, foi no toma lá que eu te dou cá...Não foi, Arnaldo?
O escritório de advocacia Jales Costa, Gomes & Gaspar Advocacia recomendou que o peixe a ser doado poderá ser adquirido, em regra, por meio de licitação ou diretamente por meio de dispensa de licitação, desde que a compra seja feita com as cautelas previstas na Lei n° 8.666/93 (das Licitações).
E o escritório acrescentou: os prefeitos devem elaborar uma lei municipal para prever a doação do peixe da Semana Santa...Aqui em Riachuelo nosso blog não tem conhecimento da lei e a entrega do peixe foi realizada por toda equipe de auxiliares e um carro de som fazendo a promoção pessoal da gestora publica que colocou a massa na massa na entrega dos pescados...Pois, este ano é de eleição e a nossa gestora gosta de uma promoção pessoal...Não é, Arnaldo?
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