
Chega em nossa redação provisória aqui da cidade do sol e do sal, mais uma matéria transcrita por nosso repórter língua de tamanduá da web radio serra azul que traz uma importante matéria referente a lei do nepotismo, que só vale para outros municípios da federação...Em Riachuelo - RN, essa lei não existe, pois a nossa gestora publica continua contratando a céu aberto e nomeando primos, primas, sobrinhos e até gatos e papagaios desde que sejam familiares, sem ser icomodada pelo Ministério Publico...Veja uma decisão do nopsso Tribunal de Justiça: os desembargadores, que integram a 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantiveram a condenação
imposta ao município de Espírito Santo/RN, para que suspenda os efeitos
dos atos de nomeação e posse no exercício do cargo de chefe de gabinete
ou secretária municipal, de Fabiana de Souza Araújo, sobrinha do
prefeito. O julgamento se refere ao Agravo de Instrumento com
Suspensividade nº 2015.018300-1, movido pelo ente público.
A decisão da Câmara também definiu que o não cumprimento pode
incorrer na prática de improbidade administrativa e demais cominações
previstas em lei. O município argumentou, no recurso, que, à época da
Recomendação Ministerial, já havia exonerado Fabiana de Souza Araújo do
cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Espírito Santo
através da Portaria n.º 015/2014-GP, diante da denúncia existência de
prática de nepotismo, alegando ter sido juntada cópia daquela Portaria
aos autos...
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