sexta-feira, 5 de maio de 2017

Será o Benedito, qual a lisura do ato da gestora?

 Vereadora Nataly Pessoa se aposenta por invalidez,  por ato da própria irmã...Será que foi  aposentada nos três vínculos?

Resultado de imagem para imagens de cartão vermelhoNão me leve a mal os componentes da oligarquia familiar e desde já fica claro que não temos nada contra a favorecida, e se o ato foi legal e um direito adquirido dentro da lei...Mas chega em nossa redação mais uma bomba na politica riachuelense eivada de puro nepotismo em favor da oligarquia familiar que tem o comando da atual gestora publica Mara Cavalcante...Segundo consta na própria justiça processo (tramitação) contestando os vínculos da edil,  sendo do conhecimento de todo riachuelense, que a vereadora Nataly Pessoa tem três vínculos oficiais (Professora em Riachuelo, Professora em Bento Fernandes e vereadora em Riachuelo) recebendo uma fábula dos cofres públicos mensalmente...Rebobinamos ás páginas do Diário Oficial da FEMURN e visualizamos uma matéria que nos chamou atenção por se tratar de uma aposentadoria por invalidez em favor da irmã da gestora publica Mara Cavalcante,  e segundo a matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios, a atual gestora publica Mara Cavalcante publica  um ato aposentando a edil  (sua irmã) por invalidez ou incapacidade, só não temos conhecimento qual foi a junta médica de peritos que concedeu o laudo médico tornando a vereadora incapaz para o trabalho, se é incapaz em um vínculo na cidade de Riachuelo-RN que é administrada por sua própria irmã, o mesmo direito deve ser estendido para aos demais vínculos da edil que colidem frontalmente com a Constituição Federal do pais...Estamos de olho na lisura do ato de aposentadoria da edil irmã da prefeita...Estamos de olho, Arnaldo!

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 102/2017 - 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2017, RESOLVE: Conceder Aposentadoria por Invalidez, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Nataly Candida Cavalcanti Pessoa, portadora da identidade n.º 001.424.832 SSPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 915.211.574-72, titular do cargo efetivo de Professor, Nível PNE-3, Classe E, 30h/a semanais, matrícula n.º 0001, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fundamento no art. n.° 40, § 1.°, I da CF/88 c/c art. 6º-A da EC 41/2003 (com redação dada pela EC n.° 70/2012). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.
 Art. 2°. A Prefeitura Municipal voltará a funcionar regularmente, a partir do dia 8 de maio seguinte, em seus horários habituais. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Amélio Azevedo, Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN, em 03 de maio de 2017.
 MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:96E4BA9C
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"Vereadora Nataly Pessoa ao lado do seu esposo e ex-prefeito José Marcílio Pessoa...Tão jovem e já aposentada"

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