sexta-feira, 9 de junho de 2017

Operação Candeeiro: TJ afasta o deputado Ricardo Motta do exercício do mandato

Resultado de imagem para imagens de ricardo motaTribunal de Justiça, em decisão do Desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o Deputado Ricardo Motta do exercício do mandato de Deputado na Assembleia Legislativa, pelo prazo de seis meses, em razão do desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da Operação Candeeiro, consoante denúncia já formulada contra o aludido parlamentar.
Além do afastamento da função, o Desembargador proibiu o referido deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.
Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.
No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e VILMA REJANE MACIEL DE SOUSA, os quais esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu principal beneficiário, o Deputado RICARDO MOTTA, estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias.
A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual.
Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.

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