
A Prefeitura de
Macau em
resposta a nota publicada por este blogue (xerife) de notícias vem de público
esclarecer que este município
realizou sim registro de preços para
aquisição de gêneros alimentícios, como bem informa a nota. O Procedimento de
registro nada mais é quê um instrumento par
a contratações futuras, onde estabelece que o município tem o interesse em adquirir os bens e/ou serviços e as empresas disponibilizam os bens e/ou
serviços a
preços e
prazos registrados em ata específica e que a
aquisição ou
contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a ata.
A demanda licitada foi baseada no histórico do município, na qual resultou nos valores licitados e publicados. Assim sendo, o município de Macau não tem obrigação legal em contratar os quantitativos/valores, e só irá adquirir aquilo que for necessário a atender as suas demandas, conforme Art. 15, II, §4º da Lei federal n.º 8.666/93 e Art. 16º do Decreto nº 7.892/2013.
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