sábado, 7 de abril de 2018

Cármen Lúcia mantém Fachin como relator de novo pedido de liberdade de Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, manteve o ministro Edson Fachin como relator do novo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar garantir sua liberdade. Assim, caberá a ele analisar o caso. Lula tenta evitar sua prisão, decretada pelo juiz Sergio Moro.
Os advogados de Lula queriam que o processo fosse encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, por ele ser relator da ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão em segunda instância. Porém, o processo foi direcionado para sorteio e acabou no gabinete de Fachin, que pediu para Cármen Lúcia decidir quem deve ser o relator.
“A fim de prevenir eventual controvérsia sobre a distribuição, determino a remessa do feito à Presidência, autoridade maior neste Tribunal no tema à luz da ordem normativa regimental, que melhor dirá sobre a matéria”, escreveu Fachin em seu despacho enviando o caso para Cármen Lúcia.
Para fundamentar sua decisão, Cármen Lúcia citou vários precedentes da corte que tratam da escolha de relatoria para reclamações. Um deles foi julgado justamente por Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e hoje advogado de Lula. Foi inclusive Sepúlveda quem apresentou a reclamação em nome do ex-presidente nesta sexta-feira.
“A distribuição realizada pela Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal observou estritamente os ditames legais e regimentais”, decidiu Cármen Lúcia.
No STF, a defesa de Lula fez três pedidos em caráter liminar, os mesmos já apresentados e rejeitados liminarmente nesta sexta-feira pelo ministro Félix Fischer, do STJ. O primeiro é que a prisão seja suspensa até o julgamento definitivo da reclamação na corte. O segundo é para que seja impedida a prisão até que o Tribunal Regional Federal (TRF4) analise a admissibilidade de recursos extraordinários que poderiam vir a ser apresentados. O terceiro é para que se aguarde ao menos até a análise dos chamados “embargos dos embargos”, cujo prazo para apresentação no TRF4 vence na próxima terça-feira, dia 10.
O argumento principal da defesa é que a 8ª Turma do TRF4 não poderia ter encaminhado a Moro a informação de que o trâmite naquele órgão estava encerrado. Foi este documento que autorizou Moro a expedir o mandado de prisão. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O GLOBO

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