segunda-feira, 23 de julho de 2018

STJ mantém prisão de pastores acusados de estelionato e lavagem de dinheiro

Ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (Foto: STJ/Divulgação)
Os pastores evangélicos Alencar Santos Buriti e Osorio José Lopes Junior, acusados de estelionato e lavagem de dinheiro na cidade de Goianésia (GO), tiveram pedido de liberdade indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência.
Segundo o Ministério Público de Goiás, os pastores pediam aos fiéis ajuda financeira para ser empregada em uma igreja e prometiam em retorno valores que poderiam chegar a 100 vezes o montante investido.
O MP afirmou que o grupo apresentava cópias de documentos de títulos de dívida agrária em valores milionários, de modo a justificar o retorno futuro.
Martins destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou o pedido de liberdade, foi devidamente embasada, não existindo ilegalidade a ser sanada.
Segundo o tribunal estadual, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e é imprescindível para a instrução criminal.
O TJ-GO entendeu que “remanescem os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração criminosa, mormente de lavagem de capitais, e imprescindibilidade para a instrução criminal (coibir a ocultação/destruição de provas), afigurando-se incomportável a revogação da medida extrema”.
Ao fundamentar sua decisão, Humberto Martins salientou que “a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela”.
A defesa sustentou que as acusações contra os líderes religiosos foram feitas com base em meras suposições, invertendo o ônus da prova e exigindo que a defesa provasse a desnecessidade da segregação cautelar, o que seria inviável.
Os réus sustentaram que “são primários e têm ótimos antecedentes, não constando nem mesmo processos criminais em andamento em seu desfavor”.
Um dos presos “colaborara e está colaborando com as investigações e não houve nenhum embaraço registrado pela autoridade policial.”
No caso, três pastores de Goianésia (GO) foram presos preventivamente em maio de 2018 por suspeitas dos delitos de estelionato e lavagem de capitais. Um dos pastores teve a liberdade concedida em junho por uma liminar proferida pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, por entender que a situação processual dele era diferente da situação dos demais.
Folha de São Paulo
FREDERICO VASCONCELOS
Interesse Público

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