Na dança das cadeiras na Câmara Municipal de Riachuelo, presidente faz corpo mole para não conceder documentação?
Senhora presidente, o pau que bate em Chico, tem que bater em Francisco, não pode existir corpo mole na entrega da documentação solicitada pelos suplentes de vereador Junior Camaleão e Nivaldo Lopes, doa em quem doer...A Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, vereadora Neide Ribeiro, poderá responder por improbidade administrativa ao tolir ( ser limitado à algo, ser cortado ) a entrega de documentos solicitados pelo 4º suplente de vereador Junior Camaleão e do 6º suplente de vereador Nivaldo Lopes...Segundo uma fonte de coturno alto da nossa politica, a presidente da casa, sem ter pleno conhecimento de causa legislativa , faz corpo mole para não conceder a documentação dentro do prazo legal aos impetrantes , inventou que consta no regimento interno que o prazo para conceder certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações é de 20 (vinte) dias e prorrogavéis por mais 20 (vinte) dias, isso colide de frente com a Lei Federal citada abaixo... Senhora Presidente, o regimento interno é uma norma e não uma Lei, tem menos peso do que uma Lei Federal, com isso, sua tese colide frontalmente com a LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995. que traz a seguinte redação: Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor...Senhora presidente Neide Ribeiro, não vamos usar dois pesos e duas medidas, na expedição da documentação solicitada há mais do que a Lei 9.051/95 estabelece, até porque existe legalidade nos pedidos do 4º suplente de vereador Junior Camaleão (PSD) e do 6º suplente de vereador Nivaldo Lopes (PSD)....Aguardem a matéria!
Senhora presidente, o pau que bate em Chico, tem que bater em Francisco, não pode existir corpo mole na entrega da documentação solicitada pelos suplentes de vereador Junior Camaleão e Nivaldo Lopes, doa em quem doer...A Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, vereadora Neide Ribeiro, poderá responder por improbidade administrativa ao tolir ( ser limitado à algo, ser cortado ) a entrega de documentos solicitados pelo 4º suplente de vereador Junior Camaleão e do 6º suplente de vereador Nivaldo Lopes...Segundo uma fonte de coturno alto da nossa politica, a presidente da casa, sem ter pleno conhecimento de causa legislativa , faz corpo mole para não conceder a documentação dentro do prazo legal aos impetrantes , inventou que consta no regimento interno que o prazo para conceder certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações é de 20 (vinte) dias e prorrogavéis por mais 20 (vinte) dias, isso colide de frente com a Lei Federal citada abaixo... Senhora Presidente, o regimento interno é uma norma e não uma Lei, tem menos peso do que uma Lei Federal, com isso, sua tese colide frontalmente com a LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995. que traz a seguinte redação: Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor...Senhora presidente Neide Ribeiro, não vamos usar dois pesos e duas medidas, na expedição da documentação solicitada há mais do que a Lei 9.051/95 estabelece, até porque existe legalidade nos pedidos do 4º suplente de vereador Junior Camaleão (PSD) e do 6º suplente de vereador Nivaldo Lopes (PSD)....Aguardem a matéria!
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