segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

"O Pau que bate em Chico, tem que bater em Francisco"

Na dança das cadeiras na Câmara Municipal de Riachuelo, presidente faz corpo mole para não conceder documentação?


Resultado de imagem para imagens de corpo moleSenhora presidente, o pau que bate em Chico, tem que bater em Francisco, não pode existir corpo mole na entrega da documentação solicitada pelos suplentes de vereador Junior Camaleão e Nivaldo Lopes, doa em quem doer...A Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, vereadora Neide Ribeiro,  poderá responder por improbidade administrativa ao tolir ( ser limitado à algo, ser cortado ) a entrega de documentos solicitados pelo 4º suplente de vereador  Junior Camaleão e do 6º suplente de vereador Nivaldo Lopes...Segundo uma fonte de coturno alto da nossa politica, a presidente da casa, sem ter pleno  conhecimento de causa legislativa , faz corpo mole para não conceder a documentação dentro do prazo legal aos impetrantes , inventou que consta no regimento interno que o prazo para conceder certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações é de 20 (vinte) dias e prorrogavéis por mais 20 (vinte) dias, isso colide de frente com a Lei Federal citada abaixo... Senhora Presidente, o regimento interno é uma norma e não uma Lei,  tem menos peso do que uma Lei Federal, com isso, sua tese colide frontalmente com a  LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995. que traz a seguinte redação: Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor...Senhora presidente  Neide Ribeiro, não vamos usar dois pesos e duas medidas, na expedição da documentação solicitada há mais do que a Lei 9.051/95 estabelece, até porque existe legalidade nos pedidos do 4º suplente de vereador Junior Camaleão (PSD) e do 6º  suplente de vereador Nivaldo Lopes (PSD)....Aguardem a matéria!

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