sexta-feira, 12 de julho de 2019

Toffoli impede União de bloquear R$ 41 milhões do RN


Por Jornal Dois Quadros, em

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280 para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento, pelo Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado prestar informações sobre considerações levantadas pela União. As informações estão no site do Supremo.
De acordo com a decisão, Rio Grande do Norte tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar LC 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).
O caso
Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o montante de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de Participação dos Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais.
O bloqueio seria a execução de contragarantias da União como avalista de cinco contratos de financiamento celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições financeiras, cujas parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.
Rio Grande do Norte alega que “o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e execução de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a União se abstenha de executar tais medidas de contragarantias”.
Ainda na ação, o governo potiguar afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de obter as imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias retornem seu curso normal de crescimento”. (Veja mais…)

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