domingo, 5 de janeiro de 2020

De olho nas pesquisas eleitorais


Por Robson Pires, em

Desde 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
O registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

MÉDICO, AMIGO E LEITOR