Câmara Criminal do TJRN: prisões disciplinares de militares estaduais já foram extintas
Por Jornal Dois Quadros, em
Na manhã de hoje (03.03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu, por unanimidade, o habeas corpus n° 0800095-66.2020.8.20.5400, acolhendo o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicados desde que entrou em vigor a Lei n° 13.967/2019. O relator do processo foi o Desembargador Glauber Rêgo.
A sessão foi acompanhada pelo Subtenente Eliabe, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, e pelo Sargento Marimbondo, presidente da Associação de Bombeiros Militares.
O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento atuou em nome da impetrante.
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