Ex-prefeita é condenada por não executar total de valor conveniado em obra
Por Jornal Dois Quadros, em
O juiz João Henrique Bressan, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ do TJRN, condenou a ex-prefeita do Município de Brejinho (RN), Ivanilde Matias Xavier Medeiros, a ressarcir ao erário o valor de R$ 7.800, acrescido de juros e atualização monetária. A quantia é devida em virtude dos danos causados aos cofres públicos ao não executar, de forma completa, obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em avenida da cidade.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública para Ressarcimento de Dano ao Erário contra a ex-gestora, alegando cometimento de ato ilegal consistente na execução incompleta de obra proveniente de convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, acarretando lesão aos cofres públicos.
O MP sustentou que a ré, quando exercia o cargo de Prefeita do Município de Brejinho, firmou o Convênio nº 073/2002 com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura com a finalidade de pavimentar e drenar as águas pluviais da Avenida Antônio Alves Pessoa.
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