| Sentença, dispositivo: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando a requerida a pagar a quantia de 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) à requerente, a título de dano moral, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e com juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação. Determino, ainda, que a requerida retire toda e qualquer informação acerca da requerente, bem como todos os comentários publicados, independentemente da origem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, além da suspensão do funcionamento do seu blog. Determino também que seja publicada, na íntegra, a presente decisão no blog da requerida, como forma de retratação pelo mal perpetrado." |
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