sexta-feira, 18 de outubro de 2013

JUIZ DE SERRA NEGRA DO NORTE REDUZ OS SALÁRIOS DOS MARAJÁS, SE A MODA PEGA...

Se a moda pega,vai gerar uma jurisprudência, aqui o aumento foi 50% e 100%
Juiz acata Ação Popular e reduz salários do prefeito, vice e secretários de Serra Negra do Norte

O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva acatou a Ação Popular de autoria do ex-vereador de Serra Negra do Norte, Serginho Fernandes e determinou a suspensão do reajusta dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários do Municipio. Em sua decisão, o juiz concordou que o projeto que originou a Lei nº 556/2012 apresenta vício formal e que o então prefeito à época vetou o referido projeto de lei. “Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 556/2012, até ulterior deliberação deste juízo”, destacou Gustavo Henrique em sua decisão. A Constituição diz que no ano anterior ao inicio de nova legislatura tem que tramitar todo o processo de reajuste dos subsídios dos agentes políticos.

Em Serra Negra do Norte, de acordo com o autor da Ação Popular, foi o contrário. “Começou a tramitar na Câmara, aprovamos por maioria, foi para o Poder Executivo para sancionar, e o prefeito Rogério vetou. Quando ele devolveu para a Câmara, faltavam três dias para a eleição. Depois do resultado favorável a Urbano, na semana seguinte o prefeito decidiu retirar o veto e sancionou a lei. A gente entendeu que ele passou por cima de tudo, e depois de conhecer o vencedor retirou o veto”, disse Serginho em contato com o Blog do Marcos Dantas. Com a decisão do juiz, o prefeito volta a ganhar 6 mil reais, o vice 3 mil e os secretários 1.250 reais. Pela lei suspensa, o prefeito vinha ganhando 12 mil, o vice 6 mil e cada secretário 2.500 reais! Estamos de Olho, pois aqui na terrinha os marajás receberam um aumento de 50% no executivo e de 100% para os cargos comissionados, acrescentando-se ainda, um festival de gratificações que chega até R$. 1.200,00 em cima do salário mensal...seria bom que o grupo G - 5, reveja esse projeto de Lei......

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