O blog Riachuelo em Ação, (in memoriam) foi suspenso pela justiça de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, na apelação cível, cujo teor da sentença se encontra no texto abaixo, que teve como partes do integrantes do processo a atual prefeita
Mara Lourdes Cavalcanti Machado, que solicitou uma idenização de danos morais em desfavor da blogueira
Adriana Firmino da Silva Nascimento , que foi condenada a pagar varias penalidades conforme sentença abaixo, logo o blog que fazia a promoção pessoal e o marketing da prefeita Mara Lourdes Cavalcanti Machado, que um dia publicamos o seu verdadeiro nome e teve vários anônimos que postaram vários comentários que a prefeita usava o nome de solteira em face de ser uma opção da prefeita, que registrou seu nome no TRE - Tribunal Regional Eleitoral, com solteira já sendo casada e continua usando o nome de solteira em todos os atos assinado em sua administração, deixando uma brecha para os arapongas de plantão anular todos e qualquer ato da atual gestora e até o seu registro no TRE, que lhe deu o direito de concorrer de forma ilegal e vencer o pleito majoritário, pois, qual a vergonha que a atual prefeita Mara Lourdes Cavalcanti Machado tem de usar o seu verdadeiro nome de casada! Estamos de Olho nessa maracutaia.......
Apelação Cível |
Distribuição | DES. AMAURY MOURA SOBRINHO (Titular), por Sorteio em 18/06/2013 às 17:26 |
Revisor | DES. CLÁUDIO SANTOS |
Órgão Julgador | 3ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | São Paulo do Potengi / Vara Única 00009724720118200132 |
Objeto da Ação | Sentença, dispositivo: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando a requerida a pagar a quantia de 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) à requerente, a título de dano moral, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e com juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação. Determino, ainda, que a requerida retire toda e qualquer informação acerca da requerente, bem como todos os comentários publicados, independentemente da origem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, além da suspensão do funcionamento do seu blog. Determino também que seja publicada, na íntegra, a presente decisão no blog da requerida, como forma de retratação pelo mal perpetrado." |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 02/10/2013 às 11:49 - Publicado Acórdão
|
Última Carga | Origem: | Publicação | Remessa: | 02/10/2013 |
| Destino: | Secretaria | Recebimento: | 02/10/2013 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário