segunda-feira, 21 de outubro de 2013

QUAL O VERDADEIRO NOME DA PREFEITA MARA LORDES CAVALCANTI OU MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, A LEI FOI FEITA PARA POBRES E RICOS

Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelanteAdriana Firmino da Silva Nascimento
Advogado:  Antônio Carlos do Nascimento (3362/RN)
ApeladaMara Lourdes Cavalcanti Machado
Advogado:  Gerson Antônio Basílio Filho (9388/RN)

Apelação Cível n° 2013.010293-3
Origem: Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.
Apelante: Adriana Firmino da Silva Nascimento.
Advogado: Dr. Antônio Carlos do Nascimento. 3362/RN
Apelada: Mara Lourdes Cavalcanti Machado.
Advogado: Dr. Gerson Antônio Basílio Filho. 9388/RN
Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho






EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  PRELIMINARES: CARÊNCIA DE AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADAS PELA PARTE APELANTE. TRANSFERÊNCIA PARA A FASE MERITÓRIA. MÉRITO: VEICULAÇÃO DE FATO E COMENTÁRIOS DE TERCEIROS EM BLOG DA APELANTE SOBRE A APELADA. EXPRESSÕES OFENSIVAS QUE DENIGREM A PERSONALIDADE E A DIGNIDADE DA APELADA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DA  RESPONSÁVEL PELO BLOG, NA CONDIÇÃO DE JORNALISTA, AINDA QUE VEICULADAS POR TERCEIROS ANÔNIMOS. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO QUE DEVE SER EXERCIDA COM URBANIDADE E CIVILIDADE. EXISTÊNCIA  DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO.  IMPERTINÊNCIA DO PLEITO DA APELANTE PARA QUE SEJAM RISCADAS EXPRESSÕES INJURIOSAS DITAS PELA PARTE ADVERSA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.




ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em transferir para o mérito as preliminares arguidas pela apelante de inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, em conhecer e negar provimento à presente Apelação Cível, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do Relator, que passa a fazer parte integrante deste.


RELATÓRIO


Trata-se 
M

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