segunda-feira, 21 de outubro de 2013

REFLITA! MEDO OU VERGONHA DE USAR O NOME DE CASADA?


"Menos de um ano, já vão dividir os bens"



 Inventário / Inventário e Partilha 
Herdeira: Mara Lourdes Cavalcante Recebido em: 12/08/2013 - Vara Única

O BLOG COMENTA: O blog publicou que a atual prefeita usa dois nomes, um de casada e outro de solteira.No primeiro Processo na Comarca de São Paulo do Potengi, mesmo já casada a prefeita usa  o nome de solteira (partilha do bens) e no Processo da apelação cível da blogueira no Tribunal de Justiça já usa o mome da casada, pura "falsidade ideológica" e a lei se encontra acima de todos. Esperamos que o registro na TRE tenha sido realizado com o nome de casada, pois, caso não tenha acontecido, legalmente seu registro no TRE fica sem efeito e todos os seus atos até o momento, são nulos e sem efeitos pela duplicidade de nome, com isso, poderá haver uma nova eleição na cidade ou o segundo colocado no ultimo pleito assume o atual mandato. Quando falamos que a bomba poderia explodir, o blog já se encontrava com as provas da da duplicidade do nome. Não é a toa que a secretaria de ação social, ops, a atual prefeita Mara Lourdes Cavalcanti ou Mara Lourdes Cavalcanti Machado, atolou sua administração em um mar de lama composta de escabrosas maracutaias em desfavor do povo. Senão vejamos, a advogada Lorena Figueredo de Medeiros foi contratada para realizar a partilha dos bens da família, nada mais justo, mas a prefeita achou pouco e realizou mais uma maracutaia e nomeou a mesma em um cargo comissionado de CC - 1, que só a gratificação é R$. 1.200,00 mensais sem trabalhar para receber dos cofres públicos e até o momento se encontra sendo classificada como uma funcionária fantasma igual a Jefferson Luis Lopes! Estamos de Olho nesse festival de maracutaias em desfavor dos cofres públicos....o anônimo não se preocupe, pois, a verdade passa em qualquer lugar e como não temos rabo preso com sua prefeita ou com qualquer grupo politico, vou continuar publicando usando o texto constitucional.... e sem lhe conceder o anonimato que é crime, segundo a Constituição Federal de 1988. 
Partes do Processo (Principais)
Invente.: Maria de Lourdes Silva Cavacanti
Advogada: Lorena Figueiredo de Medeiros 
Herdeira: Clara Gertrudes Cavalcanti
Advogada: Lorena Figueiredo de Medeiros 
Herdeiro: Avelino José Cavacanti Bisneto
Advogada: Lorena Figueiredo de Medeiros 
Herdeira: Nataly Cândida Cavalcanti Pessoa
Advogada: Lorena Figueiredo de Medeiros 
Herdeira: Mara Lourdes Cavalcante
Advogada: Lorena Figueiredo de Medeiros 
Invendo.: Luiz de Gonzaga Cavalcanti
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelanteAdriana Firmino da Silva Nascimento
Advogado:  Antônio Carlos do Nascimento (3362/RN)
ApeladaMara Lourdes Cavalcanti Machado
Advogado:  Gerson Antônio Basílio Filho (9388/RN)
São Paulo do Potengi



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