quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Segundo o vereador Jorlan Kardeck disse: O décimo terceiro salário é um direito Riachuelo...Fala Aí, Mara Lourdes...



Assim como alguns servidores públicos ainda não recebi o meu Décimo Terceiro. Não é só o dois quadros que atesta que o décimo foi pago para uns e outros não. Será que os garis contratados que trabalham como diaristas receberam o seu direito, será que os componentes da família Cavalcanti que fazem parte da pirâmide natalina não receberam o seu décimo, esses sim, devem ter recebido logo no primeiro dia de pagamento, em face de fazerem parte da oligarquia riachuelense, que tem o comando da atual gestora publica! Vejamos o que diz a Lei ? O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como ap...osentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano. Como o décimo terceiro é pago: O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente. b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso. O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro! Estamos de Olho nessa maracutaia de pagar o décimo terceiro salário , para uns e outros não....

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