Justiça Eleitoral determina retirada de placas com propaganda irregular do PMDB...Até nas placas tem gato no pote!
A Constituição Federal é expressa ao prever em seu art. 37, §1º que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. No caso das placas da Prefeitura de Santa Cruz, a Justiça Eleitoral constatou que houve desvirtuamento da propaganda institucional dos gestores do município para beneficiar o candidato Henrique Alves, mediante a utilização de símbolos que lhe são próprios e com a informação de que as obras em comento (pavimentação de 26 ruas e ampliação de unidade básica de saúde) fazem parte de “uma ação do plano de governo”. Tal propaganda foi considerada explícita e irregular cabendo ao município a obrigatoriedade da retirada de todas as placas de forma imediata.
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