Presidente da CPI da Petrobras pede ao STF acesso à delação premiada...São as velhas raposas pastorando o galinheiro!
“Esse compartilhamento tem que obedecer critérios sérios, porque não é toda informação prestada pelo depoente, no caso o delator, que funciona como uma prova do envolvimento de um determinado personagem num ato criminoso. Só se dá essa situação com o aval da Justiça, no caso, o juiz federal ou do ministro do Supremo. E a gente tem que ter a cautela, o cuidado, de não cometer injustiças, porque quando se comete injustiça, você, primeiro, provoca um dano irreparável a quem está sendo injustamente acusado e, segundo, você abre uma brecha para que o processo não ande, porque vai se apegar a um procedimento errado para questionar a legitimidade das ações colocadas”, afirmou.
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