Acabou o gato no pote e as lambanças da vereadora Natali Pessoa...Agora é só lembranças e laser, Tribunal de Justiça acabou com a fanfarra da história da carochinha! Camaleão é o presidente de fato e de direito.
21/12/2014 às 09:00 | Decisão do Relator - Deferindo a Liminar (....) Com tais considerações, DEFIRO o pedido de suspensividade, mantendo hígida a eleição realizada por força da Resolução nº 02/2013, até ulterior deliberação da Terceira Câmara Cível. Oficie-se ao Juízo a quo, com urgência, enviando-lhe as informações cabíveis, as quais deverão ser prestadas no prazo legal. Intime-se os Agravados para, querendo, oferecerem suas contrarrazões, no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entenderem convenientes. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emitir parecer de estilo. Oportunamente, redistribua-se. Publique-se. |
20/12/2014 às 19:11 | Volta do Relator |
20/12/2014 às 15:52 | Concluso ao Relator |
20/12/2014 às 10:56 | Processo Distribuído por Encaminhamento ao Relator Despacho fls. |
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