terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Acabou o gato no pote!

Acabou o gato no pote...E agora Zé o que é que eu vou dizer para meus filhinhos...Vereadora Natali Pessoa com sede no poder, falou heresias ao juiz da comarca e pode responder pela arapuca armada ao faltar com a verdade! 

"Acabou o gato no pote e as lambanças da vereadora Natali Pessoa...Agora é só lembranças e laser, Tribunal de Justiça acabou com a fanfarra da história da carochinha! Camaleão é o presidente de fato e de direito". Segundo uma fonte, a vereadora Natali Pessoa, que armou a lambança, falou um enorme rosário de heresias e pode responder por não ter falado a verdade e quase induziu o competente juiz da comarca ao erro em sua respeitável decisão preliminar, que foi foi corrigida a tempo pelo competente desembargador Cláudio Santos do Tribunal de Justiça, que tornou hígida a eleição da câmara municipal em respeito ao regimento interno da casa e ao preceito democrático existente no país...Com a volta da verdade que venceu o errado...Junior Camaleão é o novo presidente da Câmara Municipal riachuelense em 2015.


21/12/2014 às 09:00Decisão do Relator - Deferindo a Liminar
(....) Com tais considerações, DEFIRO o pedido de suspensividade, mantendo hígida a eleição realizada por força da Resolução nº 02/2013, até ulterior deliberação da Terceira Câmara Cível. Oficie-se ao Juízo a quo, com urgência, enviando-lhe as informações cabíveis, as quais deverão ser prestadas no prazo legal. Intime-se os Agravados para, querendo, oferecerem suas contrarrazões, no prazo legal, facultando-lhes juntar cópias das peças que entenderem convenientes. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emitir parecer de estilo. Oportunamente, redistribua-se. Publique-se.
20/12/2014 às 19:11Volta do Relator   
20/12/2014 às 15:52Concluso ao Relator   
20/12/2014 às 10:56Processo Distribuído por Encaminhamento ao Relator
Despacho fls. 

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