quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Justiça condena cinco no caso Popó Porcino...Juíza usou apenas a lei!

Quase dois anos e meio depois da ação criminosa que resultou no sequestro de Porcino Fernandes Segundo, mais conhecido como “Popó”, na cidade de Ceará-Mirim, no dia 17 de junho de 2012, a Justiça do Rio Grande do Norte condenou cinco dos nove acusados de envolvimento no crime. Três pessoas foram absolvidas e uma foi excluída do processo por estar foragida. 

Empresário Popó Porcino permaneceu 37 dias em cativeiroPopó Porcino, que passou 37 dias em cativeiro – considerado o mais longo sequestro da história do Estado – foi  levado por homens armados de um parque de vaquejadas na cidade de Ceará-Mirim, na Grande Natal, sendo libertado pela polícia em 24 de julho de 2012.

A sentença da juíza Valentina Maria Helena de Lima Damasceno foi proferida nesta terça-feira (2) no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, em Ceará-Mirim. Os acusados foram condenados pelos crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. No total as penas somam 107 anos e nove meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado nos cinco casos.

Condenado a 31 anos, Paulo Victor Lopes Monteiro teve a maior pena, ele vai responder pelos crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. O réu foi absolvido dos crimes de sequestro e cárcere privado contra Sandrielio Constantino Veríssimo da Silva, tratador de cavalos que também foi levado no sequestro de Popó, mas acabou liberado.

Paulo Victor é apontado como um dos líderes da quadrilha, que segundo a sentença, também era chefiada pelos acusados José Orlando Evangelista Silva e Orlandina Torres Carneiro, ambos condenados. Os dois outros acusados foram condenados por extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. Orlandina Torres Carneiro recebeu sentença de 19 anos e nove meses de prisão. A acusada está foragida desde que fugiu da prisão domiciliar e José Orlando Evangelista Silva recebeu pena de 16 anos e seis meses pelos dois crimes. 

Já Anderson de Sousa Nascimento, sentenciado a 26 anos de prisão por extorsão mediante sequestro, roubo majorado, formação de quadrilha e porte ilegal de arma, e Bruna de Pinho Landim, condenada a cumprir 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado por extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. 

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