Advogado é obrigado a declarar CPF de todo cliente atendido
Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicias que pagarem por seus seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531, da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações e os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
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