terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Empresa de telefonia Oi é condenada por cobranças indevidas

logo oiO juiz José Undário Andrade, da 18ª Vara Cível de Natal, declarou a inexistência das dívidas imputadas à uma consumidora da operadora de telefonia móvel Oi. Em virtude da cobrança desses valores a empresa inseriu o nome da cliente em serviços de proteção ao crédito indevidamente. Na mesma sentença judicial, o magistrado condenou ainda a empresa a indenizar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5 mil, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo de 15 dias quando intimado para tanto, o montante da condenação (ou do remanescente) será acrescido de multa no percentual de 10%.

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