STJ concede habeas corpus para o ex-governador Fernando Freire
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para o ex-governador Fernando Freire, que foi preso no dia 25 de julho no Rio de Janeiro. A votação da Quinta Turma do STJ terminou com três votos favoráveis à soltura e dois contra.
Votaram a favor do habeas corpus os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, Reynaldo Fonseca e Leopoldo Raposo, enquanto Felix Fischer e Newton Trisotto foram contrários. Para a defesa do ex-governador, o fato dele ficar solto não interfere no andamento do processo.
Fernando Freire foi condenado por desvios de recursos públicos. Após ser preso no Rio de Janeiro, ele chegou em Natal no dia 27 de julho e ficou detido no quartel da Polícia Militar. No dia 25 de setembro, após ser definido que ele seria encaminhado para a Penitenciária de Alcaçuz, ele foi levado para o Hospital São Lucas, onde está internado desde então.
Com o habeas corpus, após receber alta hospitalar, ele poderá seguir para casa.
Fernando Freire responde a ações de peculato, lavagem de dinheiro e foi condenado, em 2014, no processo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal que avaliava a apropriação de recursos públicos por parte do ex-governador.
Votaram a favor do habeas corpus os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, Reynaldo Fonseca e Leopoldo Raposo, enquanto Felix Fischer e Newton Trisotto foram contrários. Para a defesa do ex-governador, o fato dele ficar solto não interfere no andamento do processo.
Marcelo Barroso
Fernando Freire foi preso no dia 25 de julho, em Copacabana
Fernando Freire foi condenado por desvios de recursos públicos. Após ser preso no Rio de Janeiro, ele chegou em Natal no dia 27 de julho e ficou detido no quartel da Polícia Militar. No dia 25 de setembro, após ser definido que ele seria encaminhado para a Penitenciária de Alcaçuz, ele foi levado para o Hospital São Lucas, onde está internado desde então.
Com o habeas corpus, após receber alta hospitalar, ele poderá seguir para casa.
Fernando Freire responde a ações de peculato, lavagem de dinheiro e foi condenado, em 2014, no processo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal que avaliava a apropriação de recursos públicos por parte do ex-governador.
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