quarta-feira, 6 de abril de 2016

STF fixará prazo para demissões dos servidores efetivos sem concurso no RN...Alguém lembra dos fantasmas riachuelense que foram admitidos do concurso de 1997 e 2002...O bicho vai pegar, Arnaldo?

O Supremo Tribunal Federal deverá fixar o período que vai determinar que servidores no Rio Grande do Norte que foram efetivados irregularmente serão demitidos...Alguém lembra que o nosso blog denunciou essa lebre que funcionários foram admitidos 17 anos após o concurso publico (1997) e posteriormente outros funcionários foram admitidos 10 anos após o concurso publico (2002)...Agora o bicho vai pegar e não sou eu que vou segurar a bomba atômica...Tem muito gato no pote nessa maracutaia?
No início de março, o plenário da corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que garantiu estabilidade a servidores contrariando a Constituição Federal.Caso semelhante ao Rio Grande do Norte aconteceu em Minas Gerais em 2014, quando o Supremo declarou inconstitucional uma norma daquele estado que permitiu a efetivação de quase 100 mil professores. Naquela ocasião, o STF deu um prazo de 12 meses para o Governo do Estado demitir todos os servidores afetados pela decisão.
Posteriormente, a pedido do próprio Governo de Minas Gerais, o Supremo decidiu estender o prazo porque, na modulação, determinou ainda que o Executivo realizasse concurso público para a contratação de novos professores, o que o governo não conseguiu cumprir em tempo hábil.
Até o momento, os poderes afetados, Executivo, Judiciário, Legislativo e diversas prefeituras, não se manifestaram. Eles aguardam a decisão do acórdão do STF sobre a matéria. Eles deverão fazer um levantamento para identificarem que servidores serão demitidos.
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