Garibaldi vai comandar reunião sobre compensação a usuários por queda de energia
As companhias distribuidoras de energia podem ser obrigadas a pagar multas aos usuários no caso de interrupção do fornecimento dos serviços, conforme projeto em análise terminativa que estará em pauta na reunião da quarta-feira (18) da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), presidida pelo senador Garibaldi Filho (PMDB/RN).
Pelo texto (PLS 209/2015), o valor será equivalente à média do consumo do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte no fornecimento, cálculo a ser feito com base no consumo dos últimos doze meses. Ainda pela proposta, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a multa não será devida em duas hipóteses: nos casos fortuitos, que são ocorrências especiais no âmbito da própria empresa, mas imprevisíveis; ou casos de força maior, fatos humanos ou naturais que podem até ser previstos, mas não impedidos, como tempestades ou guerras.
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