sábado, 2 de julho de 2016

Calendário eleitoral começa a valer e várias atividades de gestão são proibidas...Alô oposição riachuelense,vamos ficar de olho  nos atos da atual gestora publica e quem vai pagar  o show da arraia fora de época?

TRE-BA-urna-eleicoes-2012Chega em nossa redação mais uma matéria do nosso repórter língua de tamanduá da web radio serra azul que traz as normas eleitorais...Nesse caso já se enquadra o shows que vão acontecer em um arraiá politico realizado fora de época que é totalmente pago com o dinheiro publico ou será que vaio aparecer um laranja dizendo que pagou o show do cantor e sanfoneiro  Waldonis...Veja as norma eleitorais: a partir de sábado (02), um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta.
A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.
Na segunda, dia 4 de julho, está previsto o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado transferência para uma Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do seu voto.
E a terça, dia 5 de julho, é a data a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa data está relacionada à permissão da realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que começa no dia 20 de julho e vai até 05 de agosto.

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