Todos de dedinhos pra cima...Propaganda eleitoral antecipada poderá dá improbidade administrativa...Com a palavra a justiça eleitoral da comarca!
Veja o texto reproduzido das redes sociais, escrito pela gestora publica..."Recebemos a juventude para uma conversa bastante descontraída com a participação ativa e discussão de opiniões e temas relevantes aos nossos jovens riachuelenses, onde falamos da nossa pré candidatura. Eu sempre tive como uma das prioridades o cuidado com o bem estar dos jovens, sobretudo na educação, com o programa "Transporte Universitário", por exemplo.
Quero agradecer a essa juventude linda que participou da reunião em especial a toda a equipe de jovens organizadores que se mobilizaram para proporcionar esse encontro maravilhoso. E dizer que estou muito feliz e isso me deixa com mais garra e força de vontade para lutar ainda mais pelos jovens de Riachuelo." O TSE já estabeleceu uma resolução que dita as normas e regras para o próximo pleito eleitoral , cujo calendário só inicia em 16/08/2016...Isso é simplesmente uma afronta a lei eleitoral, caracterizando-se propaganda eleitoral antecipada em vigor!
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