quinta-feira, 18 de agosto de 2016

EDITORIAL: A Lei Eleitoral acima de tudo!


Estamos em uma democracia, não tenho rabo preso com grupos políticos corruptos de minha cidade que estão perpetuados no poder há décadas, achando-se donos do poder e do povo riachuelense ... Por isso, sempre estou na mira deles por não ceder ou aceitar suas propostas faraônicas que posteriormente não são cumpridas e são transformadas em vapor que são  levados pelos ventos em forma gasosa. Na qualidade de ex-editor do blogue "Jornal Dois Quadros"  exerci minha atividade jornalistica com dignidade e sempre procurei em nossas postagens diárias,  falar tão somente a verdade e mostrar de forma imparcial,   o desastre administrativo da atual gestão,  que vem assolando de forma radical e ditatorial,  o nosso município há mais de três anos e sete meses trazendo benesses e torrando o dinheiro publico em favor de um  pequeno grupo de afilhados políticos (cabos eleitorais) e  de seus familiares que formam até uma árvore natalina  ou com um blogue que recebe benesses do poder publico para não trabalhar e como moeda de troca fazer a promoção pessoal da gestora publica em sua reeleição, com tudo pago com o dinheiro publico, "que é o meu, o seu e o nosso que desce de ralo abaixo" . Qual a credibilidade de um blogue venal cujos editores se encodem por trás das cortinas do picadeiro para publicar matérias pagas fazendo a  promoção pessoal de políticos  que colide frontalmente com a Lei Eleitoral em vigor,  e publica  comentários anônimos para denegrir a imagem das pessoas de bem. Coloquei meu nome para concorrer  à  uma elegibilidade no poder legislativo  em meu município, tendo obtido legalmente o registro da minha candidatura na coligação " A Força do Povo" com o Nº 55 888 e não adianta chorar ou pregar terror nas redes sociais para amedrontar meus familiares, pois não temos rabo preso com o poder publico, e no transcorrer da campanha vou cumprir o que determina a Lei Eleitoral e fiscalizar na qualidade de contribuinte e futuro vereador os atos eivados de falcatruas exercidos pelo  batalhão de paus mandados (cabos eleitorais) da atual gestão que já estão em pleno exercício de suas maracutaias para extorquir o voto dos riachuelenses em troca de falsas promessas que não vão ser cumpridas  no transcorrer do pleito ou após o mesmo...A Lei acima de tudo!

Atenciosamente,
Prof. Nivaldo Lopes
Candidato ao poder legislativo
Nº 55 888

Calendário eleitoral - Eleições 2016


16 de agosto terça-feira (47 dias antes) 1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput). 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). 3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). 4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput). 5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º). 6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

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