Supremo derruba restrição que impedia RN de receber recursos federais
Por Jornal Dois Quadros, em
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais).
O estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.
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