Justiça decide nesta quarta se torna Carlos Eduardo Alves réu ou não
Por Robson Pires, em
O Ministério Público acusa Carlos Eduardo de cometer crime de responsabilidade por ter ordenado a cobrança antecipada de impostos em 2015 e 2016. Nos dois anos, a Prefeitura de Natal captou recursos de IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD que deveriam ser recolhidos no Município apenas nos exercícios seguintes (no caso, 2016 e 2017, respectivamente).
De acordo com a PGJ, em ambos os casos, as cobranças antecipadas serviram para “suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo municipal”. Com a manobra, que é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Carlos Eduardo conseguiu garantir adiantadamente receitas de R$ 46 milhões no final de 2015 e de quase R$ 56 milhões no final de 2016.
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