Prazo esgotando para os partidos
Por Robson Pires, em
De acordo com o balanço, já protocolaram as prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).
Por meio de nota, o TSE reforçou que a obrigação dos partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas prestações de contas está prevista no inciso 3º do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Já a data-limite para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015. “As legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções”, informou o tribunal.
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