A tranquilidade de Rosalba Ciarlini
Por Jornal Dois Quadros, em

O MP pedia a condenação de Rosalba e perda dos direitos políticos pela não realização de obras de ampliação nos presídios estaduais em 2015. O processo também se referia à devolução de verbas que seriam destinadas na construção de unidades prisionais.
“Não há como enquadrar a ré [Rosalba] em nenhum dos ilícitos indicados pelo Ministério Público Federal”, afirmou a magistrada, que continua, em outro trecho: “não restou comprovada nos autos a existência de qualquer enriquecimento ilícito por parte da ré”,
A juíza ainda conclui “pela inexistência da prática de atos de improbidade administrativa pela ré”.
“Recebo com tranquilidade mais uma decisão que mostra a minha conduta de zelo com os recursos públicos, além dos esforços para buscar soluções para o sistema prisional do Rio Grande do Norte”, comentou Rosalba.
Blogue do Saulo Vale
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