‘Não há elementos de crimes eleitorais, hipótese é de crime comum’, diz juiz Marcelo Bretas
Por Robson Pires, em

O ponto destacado na decisão ocorre após a decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que investigações que tratam de supostos crimes eleitorais são competência, agora, da Justiça Eleitoral.
No episódio desta quinta-feira envolvendo a prisão de Temer e o ex-ministro Moreira Franco, Bretas deixa claro que “no caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”.
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