sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Operação Hígia: Filha e genro da ex-governadora Wilma são condenados por lavagem de dinheiro


Por Robson Pires, em

Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ana Cristina de Faria Maia e Carlos Roberto do Monte Sena, filha e então genro da ex-governadora do RN Wilma de Faria, por lavagem de dinheiro. Eles dissimularam a origem de R$ 200 mil, utilizados para impulsionar a campanha eleitoral de reeleição da ex-governadora, em 2006. Os recursos eram oriundos de fraudes em licitações e contratos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap/RN), denunciadas anteriormente pelo MPF na Operação Hígia.
O casal, por meio de movimentação bancária com fracionamento dos valores desviados, recolhia parcelas dos contratos fraudulentos em forma de doações de campanha. O esquema era coordenado pelos empresários Jane Alves e Anderson Miguel, já condenados pela Justiça Federal. A denúncia foi baseada em provas colhidas no curso da Operação Hígia e na colaboração premiada dos empresários.
O MPF constatou que as supostas doações tinham “a finalidade de manter a organização criminosa junto ao aparelhamento estatal, (…) com conhecimento prévio do ilícito por parte de Ana Cristina e Carlos Roberto, tendo em vista que todos tinham ciência de que os recursos financeiros ostentados pelo casal eram oriundos da prática de crimes.”
Na decisão, o juiz da 14ª Vara Federal do RN, Francisco Eduardo Guimarães Farias, considerou que “restou claramente confirmado que os acusados receberam de um dos integrantes do esquema fraudulento (…) valores expressivos a título de contraprestação para manter a empresa A & G locação de serviços nos contratos firmados com o governo estadual, os quais seriam possivelmente pulverizados na campanha eleitoral de Wilma Faria ao governo do Estado.”
O juiz também rechaçou a tese da defesa de Ana cristina de que ela só foi acusada por seu parentesco com Wilma de Faria e Lauro Maia – seu irmão, também condenado na Operação Hígia. Ele concluiu que a condenada “agiu dolosamente no intuito de ocultar e dissimular os valores provenientes de crime antecedente (…)”. Destacou, também, que “a vantagem indevida não foi entregue diretamente em suas mãos, mas por intermédio de seu ex-companheiro e corréu Roberto Sena, artifício largamente utilizado em crime dessa natureza com o propósito de ocultar os principais beneficiários do montante ilícito, a saber, a acusada Ana Cristina e sua genitora Wilma de Faria, então governadora do Estado.”
Os dois foram condenados a mais de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 139 dias-multa. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita sob o nº 0004293-32.2015.4.05.8400.
OPERAÇÃO HÍGIA

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

MÉDICO, AMIGO E LEITOR