sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Herdeiros podem sacar FGTS de beneficiário que já morreu


Por Jornal Dois Quadros em

Desde a última terça-feira (dia 1º de outubro), trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), sejam inativas ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário , ou seja, que permite o saque de uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de morte do titular da conta, os dependentes do trabalhador têm o direito de receber o valor total do FGTS do falecido.
Não há necessidade de haver inventário, caso haja informações sobre os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, por exemplo.

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