Certidões negativas de débito têm prazo prorrogado por 90 dias
Por Robson Pires, em
Os donos de pequenos negócios preocupados com a validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das empresas podem ficar tranquilos. Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias. A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).
Nenhum comentário:
Postar um comentário